TJRJ - 0817073-17.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 08:59
Baixa Definitiva
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16/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0817073-17.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FERNANDES VITORIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CERES FERNANDES VITORIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o processo em razão do falecimento da parte autora e da ausência de habilitação de sucessores. É o relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme estabelece o artigo 1.022 do CPC.
No caso, não se verifica a existência de qualquer vício a ensejar a integração do julgado.
A alegação de que haveria omissão quanto à análise do descumprimento de obrigação por parte da ré não procede, uma vez que a extinção do feito decorreu da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, situação que impede o prosseguimento do feito.
Quanto ao pleito de arbitramento de honorários advocatícios, igualmente não merece acolhida, pois a sentença observou a causa extintiva indicada na lei processual, não se configurando vício sanável pela via estreita dos embargos de declaração.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Assim, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração opostos, por ausência de vício na sentença embargada.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CERES FERNANDES VITORIO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CERES FERNANDES VITORIO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:01
Outras Decisões
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16/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA LUIZA MONTEIRO DE BARROS em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:19
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00