TJRJ - 0807912-53.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807912-53.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA FERREIRA PESSOA, RUBENS PASSOS VENANCIO RÉU: ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR Considerando que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos se dará pelo valor total da dívida do financiamento indicada no documento em ID 188236123, intime-se a parte autora para que esclareça o valor indicado no id 215794474.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807912-53.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA FERREIRA PESSOA, RUBENS PASSOS VENANCIO RÉU: ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR Certifique-se quanto a regular intimação do réu da decisão de index 189914596 e decurso do prazo.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:40
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA PESSOA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RUBENS PASSOS VENANCIO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807912-53.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA FERREIRA PESSOA, RUBENS PASSOS VENANCIO RÉU: ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR Indefiro a expedição de ofício, devendo o réu esclarecer quanto à impossibilidade de pagamento do boleto de index 118474166.
Assim, diga a parte autora.
Intime-se o réu para que comprove o pagamento das despesas do veículo indicadas no index 1306124700, devendo comprovar o cumprimento do item 3 do acordo de index 83697604.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA PESSOA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RUBENS PASSOS VENANCIO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:23
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:54
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 14:29
Juntada de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 12:23
Juntada de petição
-
12/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 00:08
Transitado em Julgado em 12/11/2023
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ANEZIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2023 18:28
Homologada a Transação
-
23/10/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 13:23
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/10/2023 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:47
Outras Decisões
-
16/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:01
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 17:03
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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