TJRJ - 0804938-08.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de VALTER FREDERICO QUEIROZ PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804938-08.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER FREDERICO QUEIROZ PEREIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:35
Juntada de petição
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22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AMANDA LEAL DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:49
Juntada de petição
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23/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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