TJRJ - 0801801-86.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801801-86.2023.8.19.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: MARCELLO ARAUJO SALLES (PCERJ) VÍTIMA: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: ITALO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS 1- O acusado foi regularmente citado e apresentou a defesa preliminar.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025 às 16:15 horas.
I-se/Requisitem-se o(s) réu (s).
I-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia.
I-se a Defesa.
Ciência ao MP. 3 – Indefiro, por ora, o pedido de perícia médica para constatar a inimputabilidade do denunciado, eis que não veio acompanhado de qualquer documentação médica que comprovasse minimamente o alegado.
Como bem salientou o MP, a alegação isolada de vício em criptomoedas não é suficiente para a instauração do incidente de insanidade.
Ademais, a própria defesa alegou que o acusado trabalha como comerciante há mais de 10 anos, não indicando, portanto, dúvidas objetivas quanto à integridade mental do acusado, na forma do que dispõe o artigo 149 do Código de Processo Penal.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
21/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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19/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:30
Recebida a denúncia contra ITALO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS (RÉU)
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05/09/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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