TJRJ - 0803102-57.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:18 Decorrido prazo de HALISSON SAYMON BARBOSA DE SOUZA em 23/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:13 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 12:38 Juntada de outros anexos 
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                                            02/09/2025 11:40 Juntada de outros anexos 
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                                            28/08/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0803102-57.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉUS: CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO e HALISSON SAYMON BARBOSA DE SOUZA DP CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VALENÇA ( 699 ) Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO, em audiência, sob a alegação ausência dos requisitos legais para a manutenção da medida, encerramento da instrução criminal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
 
 O Ministério Público, em manifestação constante no ID 211413993, opinou pelo indeferimento do pedido, destacando que, embora encerrada a instrução, persistem os fundamentos que justificaram a custódia cautelar, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública, diante da confirmação das imputações em juízo e da reincidência específica do acusado em crime de tráfico.
 
 DECIDO.
 
 Compulsando os autos verifico que assiste razão ao Ministério Público em relação à necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado.
 
 A decretação da prisão preventiva ou sua manutenção, por ser medida coercitiva de exceção, reclama a análise pormenorizada dos requisitos legais insculpidos no artigo 312, do CPP, além de juízo de necessidade e conveniência.
 
 In casu, o fumus comissi delictiestá configurado, uma vez que o crime imputado ao acusado é grave e os autos contêm prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consubstanciados no auto de apreensão (ID 137372739), no laudo de exame de entorpecentes (ID 137375904) e na prova oral colhida, que confirmou a dinâmica dos fatos e a participação do acusado e do corréu HALISSON na guarda e depósito das drogas apreendidas.
 
 O periculum libertatistambém se encontra presente.
 
 Conforme ressaltado pelo Ministério Público, CARLOS HENRIQUE é reincidente específico em tráfico e associação para o tráfico, possuindo condenação definitiva em 23/01/2024 no processo nº 0007120-56.2021.8.19.0066, o que evidencia propensão à reiteração criminosa.
 
 Ademais, a gravidade concreta das condutas, praticadas no contexto de facção criminosa atuante no bairro Santa Rosa II, reforça o risco que sua liberdade representa à ordem pública.
 
 Quanto ao argumento de que o encerramento da instrução afastaria a prisão, ressalto que tal circunstância não elimina a necessidade da medida cautelar quando ainda presentes os fundamentos do art. 312 do CPP.
 
 A defesa também invoca decisão anterior deste Juízo que concedeu liberdade ao acusado em processo de homicídio, sob o argumento de que, por coerência, a prisão deveria ser revogada também neste feito.
 
 Todavia, a prisão preventiva é analisada de forma autônoma em cada processo, e neste, diferentemente do outro, há fundamentos concretos que justificam a segregação.
 
 Por fim, quanto à alegação de que medidas cautelares diversas seriam suficientes, entendo que diante do histórico criminal do réu e do risco real de reiteração delitiva, tais medidas não alcançariam a finalidade de proteger a ordem pública.
 
 Assim, verifico que permanecem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
 
 Ademais, revela-se inviável a substituição da medida extrema por outra cautelar mais branda.
 
 Diante do exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e às defesas.
 
 No mais, prossiga-se conforme determinação de id. 210361645.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 VALENÇA, 25 de julho de 2025.
 
 CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular
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                                            06/08/2025 17:02 Expedição de Informações. 
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                                            06/08/2025 17:00 Expedição de Informações. 
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                                            06/08/2025 16:41 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 18:51 Mantida a prisão preventida 
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                                            25/07/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 19:31 Expedição de Ofício. 
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                                            21/07/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:22 Juntada de ata da audiência 
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                                            11/07/2025 14:28 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            11/07/2025 14:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/07/2025 16:12 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            30/06/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 13:21 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            17/06/2025 13:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/06/2025 13:04 Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            09/06/2025 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:19 Expedição de Ofício. 
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                                            09/06/2025 11:19 Expedição de Ofício. 
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                                            08/06/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 17:07 Juntada de ata da audiência 
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                                            20/05/2025 14:43 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            20/05/2025 14:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/05/2025 12:47 Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            20/05/2025 00:59 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:59 Decorrido prazo de HALISSON SAYMON BARBOSA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 17:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/05/2025 17:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 15:14 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2025 00:48 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO em 31/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 18:09 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/03/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 19:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 19:23 Mantida a prisão preventida 
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                                            12/03/2025 19:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/03/2025 19:23 Recebida a denúncia contra CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO (RÉU) e HALISSON SAYMON BARBOSA DE SOUZA - CPF: *41.***.*18-35 (RÉU) 
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                                            12/03/2025 16:52 Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:30 2ª Vara da Comarca de Valença. 
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                                            12/03/2025 01:02 Decorrido prazo de HALISSON SAYMON BARBOSA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:02 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE GOMES VICTALINO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 12:51 Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            11/03/2025 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 14:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/01/2025 13:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2025 15:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2025 15:47 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2025 15:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2025 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 20:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/12/2024 20:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/11/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:29 Juntada de mandado de prisão 
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                                            30/09/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:29 Juntada de mandado de prisão 
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                                            11/09/2024 15:20 Decretada a prisão preventiva de #Oculto#. 
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                                            22/08/2024 16:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 16:13 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            21/08/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 23:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2024 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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