TJRJ - 0830527-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830527-33.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Retire-se o segredo de justiça como já determinado no ID 162443045. 2) Diante da certidão do OJ de ID 170509039, intime o autor, pessoalmente por via postal/eletrônica, e por intermédio do seu advogado, para no prazo de 05 dias dar regular e útil andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, (sec) 1º do CPC).
Vale ressaltar que o Provimento CGJ nº 73/2015, classifica as diligências negativas, da seguinte forma: Negativo: "Quando a ordem judicial não for cumprida em razão de a pessoa/bem diligenciada(o) não ter sido encontrada(o), depois de reiteradas tentativas, e do OJA necessitar devolver o mandado à serventia em razão do decurso do prazo normativo para o cumprimento do ato".
Negativo por inércia da parte: "Quando, ultimado prazo normativo para a realização do ato, a parte interessada não se manifestar ou deixar de praticar ato que lhe competia".
Desta forma, sendo a diligência negativa e houver necessidade de renová-la, deverá ocorrer o recolhimento de novas custas, as quais devem ser antecipadas antes da prática do ato requerido (art. 82 do CPC).
Caso postule a renovação de diligência, recolhidas as custas e certificada sua exatidão, renove-se a diligência.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:24
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 03:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001736-66.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Francisco de Assis Carvalho Muchao
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0890427-65.2024.8.19.0001
Anna Clara Pessoa Otero
British Airways Plc
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 18:29
Processo nº 0000325-82.2017.8.19.0063
Banco do Brasil S.A
Mini Mercado do Grotao LTDA - ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2017 00:00
Processo nº 0800936-15.2024.8.19.0044
Beatriz Dias de Andrade
Dp Unica de Porciuncula ( 871 )
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 16:52
Processo nº 3001735-81.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Francisco de Abreu Junior
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:48