TJRJ - 0850232-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:00
Baixa Definitiva
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10/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHO TOBIAS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHO TOBIAS em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de YEESCO SERVICOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 21:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 21:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 21:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de YALLA CAROLINA DE MENEZES PONTES RAMALHO TOBIAS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:36
Juntada de petição
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22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/08/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2024 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 01:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/07/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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