TJRJ - 0801470-90.2023.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GILDA MARIA DA CRUZ em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0801470-90.2023.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA MARIA DA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em primeiro lugar, cabe salientar que os embargos declaratórios não se consubstanciam em críticas ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento.
Ao apreciá-los, o juiz deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF, 2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 18.12.95).
Quanto aos embargos opostos, entendo a sentença prolatada não padece de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo certo que foram observados os requisitos constitucionais para sua prolação, tendo esta Magistrada exposto, de forma clara e precisa, os motivos de seu convencimento, a meu ver, não deixou de apreciar o argumento de competência para legislar sobre a remuneração de servidor estadual, bem como a presente ação não se trata de determinação para reajuste de vencimento, e sim adequação a legislação sobre a matéria, conforme julgados e diversas sentenças confirmadas em grau recursal.
Assim, deverá o embargante, portanto, valer-se da via recursal adequada para deduzir o seu inconformismo.
Face ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
PORCIÚNCULA, 21 de novembro de 2024.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GILDA MARIA DA CRUZ em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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