TJRJ - 0803316-75.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803316-75.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.
RÉU: DILMA INACIO RIBEIRO MORAES Trata-se de ação de rito especial, ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S. em face de DILMA INACIO RIBEIRO MORAES Deferida a liminarem ID 25555804.
Diligencia negativa (id 29230506).
Contestação de ID 41404122.
Decisão de id 74307515 que indefere JG a ré, mantém a liminar e determina informação de local onde o bem possa ser apreendido.
Negado provimento ao agravo da ré em id 114377432.
Determinada a apresentação do veículo, sob pena de multa, em id 135181665.
Manifestação da ré de id 139700900.
Restrição junto ao Renajud em id 142518707.
Informada cessão de crédito em id190609959.
Informado acordo extrajudicial em id 196006635.
Comprovada a cessão em id 198104815.
Requerimento de desbloqueio em id 206906330.
Deferida alteração do polo ativo em id 210384649 e concedido prazo de 5 dias para apresentação do instrumento de acordo..
Manifestação do autor de id 212176154 com documento. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo o acordo de ID 212176155para que produza seus regulares efeitos, eis que seu objeto é lícito, as partes são capazes e o acordo foi apresentado por advogado constituído nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Custas pela parte autora, conforme consta do acordo, havendo isenção quanto aos atos posteriores à sentença, na forma do art. 90, (sec) 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Segue exclusão de restrição junto ao Renajud.
Certifique-se o trânsito ante a renúncia ao prazo recursal.
Decorrido 5 dias e, nada sendo requerido, ficam as partes cientes que o processo será arquivado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:29
Homologada a Transação
-
18/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:08
Outras Decisões
-
21/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:38
Outras Decisões
-
30/07/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:32
Juntada de acórdão
-
09/04/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 12:59
Juntada de acórdão
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:44
Outras Decisões
-
24/08/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 05/09/2022 23:59.
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10/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:26
Outras Decisões
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03/08/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 00:20
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:17
Outras Decisões
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18/05/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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