TJRJ - 0000732-62.2017.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vê-se do contexto fático probatório que inobstante todas as diligências empreendidas pela parte autora, aproximando-se do esgotamento dos meios ordinários disponíveis para tanto, a tentativa de localização da parte, 1.º RÉU, resultou inexitosa.
A SÚMULA TJ/RJ Nº 292, dispõe o seguinte: Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constantemente nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ.
Referência: Processo Administrativo nº. 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012 - Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria.
Inexiste norma legal que determine a expedição de ofício aos inúmeros órgãos, públicos e privados com o objetivo de localizar o paradeiro do réu.
Ademais, o CNJ proferiu decisão na Revisão Disciplinar nº 0002260- 94.2011.2.00.0000 na qual determinou aos tribunais que recomendem aos juízes que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do réu por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o INFOJUD e INFOSEG.
Acerca do tema, oportuno compartilhar o ensinamento dos ilustres doutrinadores Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pelligrine Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, em seu livro Teoria Geral do Processo: Tudo que já se fez e se pretende fazer nesse sentido visa, como se compreende, à efetividade do processo como meio de acesso à justiça.
E a concretização desse desiderato é algo que depende menos das reformas legislativas (importantes embora), do que da postura mental dos operadores do sistema (juízes, advogados, promotores de justiça). É indispensável a consciência de que o processo não é um mero instrumento técnico a serviço da ordem jurídica, mas, acima disso, um poderoso instrumento ético destinado a servir à sociedade e ao Estado.
Finalmente, a praxe de expedir inúmeros ofícios que, invariavelmente não são respondidos tendo que ser reiterados diversas vezes, afronta os princípios da celeridade e da efetividade da Prestação Jurisdicional elevados aos status de princípios constitucionais pela EC 45.
Diante de tal fato, verificando-se as inúmeras tentativas de diligências que se resultaram frustradas nos endereços informados da parte 1.º RÉU, como a realização de buscas dos seus endereços, através dos sistemas de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, no caso dos autos, como destacado pelo despacho de fls. 256, realizados o: RENAJUD, fls. 258, INFOJUD, fls. 259 e SISBAJUD, fls. 732, todos inexitosos, com fundamento na referida SÚMULA TJ/RJ N.º 292; considerando-se que foram esgotados todos os meios disponíveis para localização do referido réu, não conheço da preliminar de nulidade de citação arguida, declarando como válida a citação do 1.º réu, GULLY PARAFUSOS E FERRAMENTOS LTDA, através do competente edital, cuja certidão de publicação se encontra às fls. 338.
Prossiga-se com a execução.
I-se. -
31/07/2025 10:50
Conclusão
-
29/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:19
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:36
Conclusão
-
29/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:46
Juntada de petição
-
17/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:42
Conclusão
-
21/10/2024 18:42
Decretada a revelia
-
14/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:03
Juntada de petição
-
22/07/2024 18:00
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:57
Conclusão
-
30/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:54
Juntada de documento
-
29/01/2024 18:05
Juntada de petição
-
23/12/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:55
Outras Decisões
-
24/08/2023 17:55
Conclusão
-
24/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:32
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:11
Documento
-
05/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:12
Juntada de documento
-
03/03/2023 17:22
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:15
Conclusão
-
06/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:05
Juntada de petição
-
26/09/2022 20:20
Juntada de petição
-
22/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:46
Conclusão
-
28/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:02
Juntada de petição
-
28/01/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 17:55
Juntada de documento
-
30/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:16
Conclusão
-
30/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:15
Conclusão
-
30/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:48
Conclusão
-
26/06/2021 00:54
Retificação de Classe Processual
-
07/05/2021 12:21
Documento
-
26/04/2021 17:44
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 17:26
Juntada de petição
-
18/02/2021 18:36
Expedição de documento
-
12/02/2021 15:38
Expedição de documento
-
01/02/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:31
Conclusão
-
25/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 16:07
Outras Decisões
-
08/07/2020 16:07
Conclusão
-
08/07/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 17:51
Juntada de petição
-
08/05/2020 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 12:56
Conclusão
-
14/04/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:08
Juntada de petição
-
17/12/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 16:15
Conclusão
-
29/10/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 14:50
Juntada de petição
-
25/07/2019 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2019 11:03
Conclusão
-
27/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:01
Juntada de documento
-
24/05/2019 12:51
Juntada de documento
-
23/05/2019 16:15
Juntada de petição
-
13/05/2019 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 20:03
Juntada de petição
-
02/05/2019 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:29
Conclusão
-
11/04/2019 16:29
Juntada de documento
-
21/02/2019 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2019 14:59
Juntada de petição
-
24/01/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:38
Conclusão
-
21/11/2018 14:38
Publicado Despacho em 23/01/2019
-
21/11/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:38
Conclusão
-
09/11/2018 14:59
Juntada de documento
-
25/10/2018 13:20
Juntada de petição
-
05/10/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:27
Juntada de petição
-
04/09/2018 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2018 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2018 17:30
Conclusão
-
10/08/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 17:30
Juntada de documento
-
07/08/2018 16:21
Juntada de petição
-
02/08/2018 16:53
Juntada de documento
-
19/07/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 14:18
Publicado Despacho em 06/08/2018
-
19/07/2018 14:18
Conclusão
-
07/06/2018 17:20
Juntada de documento
-
03/05/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 17:58
Juntada de petição
-
05/03/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:53
Juntada de petição
-
09/01/2018 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2017 00:55
Documento
-
04/11/2017 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2017 00:53
Documento
-
16/10/2017 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 13:28
Juntada de documento
-
25/07/2017 15:05
Juntada de petição
-
14/07/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2017 13:20
Conclusão
-
28/06/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 13:35
Juntada de documento
-
23/06/2017 10:36
Juntada de petição
-
02/06/2017 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2017 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 08:58
Juntada de petição
-
26/05/2017 08:58
Juntada de petição
-
16/05/2017 14:49
Documento
-
11/05/2017 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:54
Documento
-
27/04/2017 11:51
Expedição de documento
-
25/04/2017 13:02
Expedição de documento
-
03/04/2017 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2017 17:16
Conclusão
-
02/03/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 16:36
Juntada de documento
-
24/01/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 15:33
Conclusão
-
23/01/2017 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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