TJRJ - 0847687-66.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
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17/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0847687-66.2023.8.19.0021 Classe:REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: ENETIVA GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se deação revisional de aluguel c/c indenização por danos moraisajuizada porENETIVA GARCIA DE OLIVEIRAem face deOI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃOentabulada entre as partes no ID 216416629e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, (sec)2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:21
Homologada a Transação
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21/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENETIVA GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*70-46 (AUTOR).
-
04/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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