STJ - 0092248-43.2024.8.19.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/09/2025 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
05/09/2025 11:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0092248-43.2024.8.19.0000 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0092248-43.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00654073 AGTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 ADVOGADO: PAULA TAVARES TEIXEIRA RODRIGUEZ OAB/RJ-205208 AGDO: MARLY REIS DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GÂNDARA DA SILVA OAB/RJ-183253 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0092248-43.2024.8.19.0000 Agravante: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Agravado: MARLY REIS DOS SANTOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0970420-60.2024.8.19.0001
Elmar Pereira de Mello
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcus Vinicius Moreno Marques de Olivei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:07
Processo nº 0815178-14.2025.8.19.0021
Vanessa Regina da Conceicao
Cedae
Advogado: Erika Luciana Correa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 01:01
Processo nº 0813869-55.2025.8.19.0021
Adriana Santana de Lima Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Paula Gomes Oliveira de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 18:49
Processo nº 0803999-96.2024.8.19.0028
Antonio Timbo Mourao
Cartorio do Rcpn do 1 Distrito de Macae
Advogado: Thales Pamplona Barroso Meireles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 16:27
Processo nº 0866532-15.2024.8.19.0021
Lilian da Conceicao Mendes
Uniodonto Metropolitana Cooperativa Odon...
Advogado: Lilian da Conceicao Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 16:36