TJRJ - 0841749-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841749-74.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: DEBORA TRINDADE LUIZ MOREIRA 1-Recebo a petição do id. 157403175 como emenda à inicial.
Anote-se. 2-A parte autora apresentou prova escrita, sem eficácia de título executivo, restando evidente o direito vindicado, na forma do art. 701, do CPC.
Sendo assim, expeça-se mandado para pagamento de quantia apontada (ou a entrega de coisa / o adimplemento de obrigação de fazer/ não fazer), na forma do artigo 700, do CPC, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o adimplemento, incluídos os honorários, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Em caso de pagamento no prazo assinado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, parágrafo 1°, CPC).
Consigne-se que o réu, se quiser, poderá opor embargos monitórios, também no prazo de 15 (quinze) dias, que suspenderão a eficácia do mandado, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:46
Outras Decisões
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06/11/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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