TJRJ - 0894381-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0894381-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE FILHO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS O Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o julgamento dos Recursos Especiais nº. 2.122.017/SP, nº. 2.092.190/SP e nº. 2.121.593/SP, à sistemática dos recursos repetitivos, cuidando a tese controvertida em definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente, dívida prescrita, com inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
E determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Confira-se: “EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024) Assim, suspendo o feito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
07/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2.092.190
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08/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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