TJRJ - 0818490-93.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0818490-93.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA HERMINIA DE MELO FERREIRA DA COSTA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
22/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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