TJRJ - 0808932-14.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0808932-14.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OBERDAN QUINTINO DA COSTA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A Relata o demandante, consumidor dos serviços da requerida, por meio de contrato de seguro residencial, apólice n. 517720242E140373767 (index 218925444) que, em 02/01/2025, contatou a assistência técnica da ré para efetuar o conserto de uma torneira.
Reclama de falha na prestação do serviço da demandada, uma vez que o preposto desta, na ocasião do conserto, teria causado um dano no registro de água.
Alega que foi orientado a comprar um novo registro paraque uma equipe fosse enviada ao local, o que não ocorreu, permanecendo sem o fornecimento de água na sua área de serviço.
Nesse sentido, em razão de não terconseguido solucionar administrativamente a questão (index 218926456, 218926465 e 218926468), ajuizou o autor a presente demanda, postulando a concessão de antecipação de tutela para que a réseja compelida a realizar o reparo no registro de água da área de serviço de sua residência. É o breve relatório.
Decido.
Necessária dilação probatória, ademais de a questão poder ser resolvida em perdas e danos, de modo que ausentes os requisitos para concessão da tutela liminar pleiteada, razão pela qual a indefiro.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 17/11/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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