TJRJ - 0803927-81.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO SERRANO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803927-81.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: ALESSANDRO SERRANO INTERESSADO: ALESSANDRO SERRANO Trata-se de procedimento secundário, no qual narra o requerente que é proprietário de um veículo sobre o qual incide restrição judicial inserida pelo SISTEMA RENAJUD em processo judicial que tramitou perante este Juizado Especial Cível e que já foi arquivado e eliminado (Processo de número 0003216-32.2013.8.19.0026).
Afirmou que não existe qualquer pendência judicial ou motivo para manutenção da restrição, restando tão somente a transferência administrativa.
Requereu a exclusão da restrição RENAJUD sobre o veículo Ford Fiesta GL, placa MTO2348.
Pelo Cartório foi certificado que o processo de número 0003216-32.2013.8.19.0026 foi descartado em 07-01-2020, tendo sido juntadas cópias das sentenças proferidas naquele processo (ID 218445591 e ID 218445596), através das quais se verifica que o processo mencionado foi extinto diante da desistência manifestada pela parte autora homologada por sentença.
Desse modo, tendo em vista que o processo no qual foi inserida a restrição judicial sobre veículo já foi arquivado, defiro o pedido formulado pelo requerente no presente procedimento.
Ressalto que, nesta data, operei o SISTEMA RENAJUD sendo promovida a remoção da restrição judicial sobre veículo Ford Fiesta GL, placa MTO2348, RENAVAM 763628603, Ano 2001, conforme documento que será juntado adiante.
Intime-se o requerente acerca da providência acima adotada.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, com as anotações de estilo.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 22:49
Audiência Conciliação designada para 01/12/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/07/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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