TJRJ - 0808409-02.2025.8.19.0211
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808409-02.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento do presente feito perante este Juízo, uma vez que se trata de matéria a ser julgada e processada por uma vara cível.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação.
Assim, declino a competência para julgamento do presente feito a uma das varas cíveis da Comarca da Capital, competente por distribuição, conforme Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e Resolução OE nº16/2025.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique -
06/08/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:53
Declarada incompetência
-
04/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813167-27.2025.8.19.0210
Thiago Valentim Vitor
S. S. da Cunha Comercio de Moveis
Advogado: Thiago Valentim Vitor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 11:49
Processo nº 0170481-13.2008.8.19.0001
Bradesco Saude S A
Incorporadora Yotapa LTDA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2008 00:00
Processo nº 0043979-48.2021.8.19.0203
Linea Rj Comercio LTDA
Directa Med Material Hospitalar e Medica...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 00:00
Processo nº 0011584-23.2018.8.19.0004
Mario Cesar da Silva
Llob Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Priscila Galveas Oertel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00
Processo nº 0818484-80.2023.8.19.0208
Pedro Henrique Polola Quintiliano
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Pedro Henrique Polola Quintiliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 08:52