TJRJ - 0827984-51.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DAYSE XAVIER DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIA CRISTHIANE MADEIRA RIBEIRO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CELI DUARTE MARTINS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827984-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DANIEL GUILHERME DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova pericial elétrica.
Nomeio o Dr.
RODRIGO DA CONCEIÇÃO PRATA, que poderá ser intimado pelos telefones nº 98337-4531, 96417-1573 e 3036-1511, e e-mail: [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.900,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Indefiro a inversão do ônus da prova por não haver hipossuficiência técnica da parte autora sendo a prova pericial suficiente para comprovação dos fatos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AEX -
18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 07:20
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTHIANE MADEIRA RIBEIRO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CELI DUARTE MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CELI DUARTE MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CELI DUARTE MARTINS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTHIANE MADEIRA RIBEIRO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:20
Declarada incompetência
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05/11/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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