TJRJ - 0810458-05.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:54
Outras Decisões
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26/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810458-05.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MENEZES SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A exequente apresentou cálculo atualizado e requereu a intimação do executado para pagamento (movimentação n.º 172618833).
Este Juízo, por meio da movimentação n.º 179516297, determinou a intimação do devedor para pagar a quantia de R$ 3.512,43, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Certifica-se que o executado foi devidamente intimado e deixou transcorrer in albiso prazo (movimentação n.º 207256149).
Ademais, a própria exequente já havia requerido o imediato prosseguimento da execução forçada, sustentando que o prazo legal já se encontrava superado.
Assim, com fundamento no art. 523, §1º, do CPC, declaro configurada a mora do executado, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais deverão ser acrescidos ao débito.
Atualize-se o valor da execução, acrescendo-se a multa e os honorários mencionados, prosseguindo-se com as medidas executivas cabíveis.
Após a atualização da planilha, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de constrição formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte exequente para promover a atualização da planilha apresentada na movimentação n.º 172618833.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 06:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/10/2024 06:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 21:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2023 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2023 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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