TJRJ - 0828119-63.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DAVI RAMOS ESTRELA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA ALVES DE CASTRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em que pese a ausência de garantia do Juízo, obrigatória em sede de Juizado Especial Cível, com relação à matéria de ordem pública suscitada, compulsando os autos verifica-se que: Em id. 159514932, foi proferido despacho designando audiência virtual para o dia 22/01/24, às 10:20h e a parte ré foi regularmente intimada para o ato: NÃO HOUVE QUALQUER DESPACHO RETIRANDO O FEITO DE PAUTA OU REDESIGNANDO A MENCIONADA AUDIÊNCIA.
Frise-se que, em 10/12/24 houve um erro SISTÊMICO de cancelamento indevido da audiência, porém nenhum tipo de intimação de cancelamento da audiência foi enviado às partes.
Posteriormente, o feito foi devidamente reincluído na pauta de audiências, sendo absolutamente desnecessário o envio de nova intimação das partes, uma vez que, repise-se, não houve qualquer determinação judicial ou intimação das partes sobre retirada de pauta/cancelamento.
Na audiência, foi decretada a revelia do réu ausente e marcada data de leitura de sentença para o dia 21/02/25.
Ressalte-se o disposto nos seguintes Enunciados: Enunciado 11.9.7 - Contra o revel correm em Cartório todos os prazos, salvo o de intimação da sentença quando houver patrono nos autos.
ENUNCIADO 167 FONAJE - Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC Sendo assim, o prazo recursal teve início na data da leitura de sentença, NÃO havendo qualquer nulidade a ser sanada no presente feito.
Sendo assim, REJEITO a impugnação à execução apresentada Com relação à alegação de excesso de execução, a parte exequente concordou com o valor apontado pelo executado, de R$ 17.336,48 (id. 193786725).
Entretanto, considerando que a ausência de pagamento e de garantia do Juízo, DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil - R$ 19.070,12.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
18/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:49
Outras Decisões
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18/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 19:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de DAVI RAMOS ESTRELA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA ALVES DE CASTRO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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21/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 22:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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22/01/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/01/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/12/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:06
Aguarde-se a Audiência
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06/11/2024 08:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 08:25
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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