TJRJ - 0806723-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0806723-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE PONTES FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAUCARD S.A As partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:33
Outras Decisões
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01/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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