TJRJ - 0916262-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
15/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/09/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:57
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:52
Outras Decisões
-
22/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916262-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA JARDIM RÉU: GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI Compulsando os autos, verifico que o réu foi citado pelo portal e registrou ciência em 04/08/2025 entretanto o ato citatório via OJA restou infrutífero consoante ID 218216064, assim, traga a parte autora em até 72 horas o correto endereço do Réu já que requisito essencial da petição inicial, sob pena de extinção.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:12
Outras Decisões
-
19/08/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SANDRA REGINA JARDIM em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 15:58
Outras Decisões
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02/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 23:32
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/08/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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