TJRJ - 0805032-38.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DAIANA DE ARAUJO LOPES em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805032-38.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELINO DE MACEDO BARROS RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
22/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMELINO DE MACEDO BARROS - CPF: *12.***.*67-20 (AUTOR).
-
14/03/2025 16:46
Declarada incompetência
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14/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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