TJRJ - 0805866-39.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ADAILTON CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JESSICA PALOMA MARIA MARTINS em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0805866-39.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILTON CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos, em particular da inércia do autor certificada no índice219623021,está configurado o abandono da causa, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito.As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:59
Juntada de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Não se trata de mero erro material ou formal, mas de alteração do polo passivo.
Ao autor para que, em 48 horas, esclareça se pretende a substituição ou a inclusão da ré Azul.
Em seguida, à ré Gol por 48 horas.
Caso se pretenda a substituição e não haja oposição da ré Gol, defiro.
Retifique-se.
Anote-se.
Retire-se de pauta. -
21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JESSICA PALOMA MARIA MARTINS em 16/08/2025 06:00.
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805866-39.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILTON CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Não se trata de mero erro material ou formal, mas de alteração do polo passivo.
Ao autor para que, em 48 horas, esclareça se pretende a substituição ou a inclusão da ré Azul.
Em seguida, à ré Gol por 48 horas.
Caso se pretenda a substituição e não haja oposição da ré Gol, defiro.
Retifique-se.
Anote-se.
Retire-se de pauta.
Neste caso, cite-se e intime-se a ré Azul.
Designe-se nova audiência de conciliação para o mês de setembro.
O comparecimento deverá ser presencial, pois não haverá mais o indicado impedimento.
Intimem-se todos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
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23/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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22/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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