TJRJ - 0862553-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 00:48
Publicado Citação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC,intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado não ter advogado nos autos, deverá ser intimado via DJEN, ou por AR, se for pessoa física, no último endereço informado nos autos. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:55
Outras Decisões
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17/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 19:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/08/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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17/08/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA DA CRUZ em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO GOMES FAVARO em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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01/07/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Outras Decisões
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28/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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