TJRJ - 0800897-66.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:01
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800897-66.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE FIGUEIREDO BRAGA RAMOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, a teor do art. 6º, VIII, CDC, inverto o ônus da prova quanto à legitimidade da desativação de sua conta, cabendo ao réu a prova da regularidade do procedimento.
Quanto às demais questões controvertidas, ônus da prova na forma do art. 373, I, NCPC.
Especifiquem provas, em 5 dias.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Outras Decisões
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07/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de THAIS DE FIGUEIREDO BRAGA RAMOS em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THAIS DE FIGUEIREDO BRAGA RAMOS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS DE FIGUEIREDO BRAGA RAMOS - CPF: *27.***.*75-85 (AUTOR).
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19/04/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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