TJRJ - 0808092-44.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0808092-44.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CILENE SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
19/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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19/08/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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24/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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