TJRJ - 0839041-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 10/11/2025 14:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839041-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA FIGUEIREDO SOARES, ISABELA OLIVEIRA FIGUEIREDO SOARES, CRISTIANO FIGUEIREDO SOARES, ISABELLE FIGUEIREDO SOARES RÉU: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS 1) Defiro gratuidade de justiça às partes autoras.
Anote-se onde couber. 2) Verifico que a petição inicial não atende à normas legais que disciplinam sua forma e/ou conteúdo, os artigos 319 e que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: Atribuir valor, ainda que estimativo, ao pedido cumulado de indenização de danos morais e, por consequência, retificar o valor total atribuído à causa, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à retificação de ofício pelo magistrado. (artigo 292, V, do CPC).
A petição inicial contém hiperlinks para documentos eletrônicos que estão em nuvem de armazenamento fora do domínio do PJ.
Assim sendo, os documentos indicados NÃO estão nos autos do processo eletrônico.
Quanto a estes documentos, a parte deverá gerar uma mídia física (pen drive, CD-ROM ou DVD-ROM) e trazê-la para ser depositada e guardada em serventia no prazo assinalado acima, e assim ser integrada aos autos do processo.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido, mas uma nova inicial em caráter substitutivo à anterior.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO FIGUEIREDO SOARES - CPF: *83.***.*70-77 (AUTOR), ISA FIGUEIREDO SOARES - CPF: *26.***.*84-91 (AUTOR), ISABELA OLIVEIRA FIGUEIREDO SOARES - CPF: *67.***.*97-37 (AUTOR) e ISABELLE FIGUEIREDO SOARES - C
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31/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ISABELLE FIGUEIREDO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ISABELLE FIGUEIREDO SOARES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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