TJRJ - 0818980-93.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:46
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0818980-93.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JHONATTAN MENDES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JHONATTAN MENDES DO NASCIMENTOem face de ITAU UNIBANCO S.A.
Regularmente intimada para complementar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil com a juntada de comprovante de residência válido (emitido por concessionária de serviço público) e atual (dos últimos três meses), bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
07/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:31
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JHONATTAN MENDES DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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