TJRJ - 0809008-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809008-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DA SILVA LEMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a regularidade do TOI impugnado; b) o direito à mudança de titularidade; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da parte autora em relação à parte ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90.
Concedo à demandada a oportunidade de produção de eventual prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, DEFIRO a realização doexame pericial requeridopela demandante.
Designo o perito VITOR BARBOZA CARDOZO (CREA-RJ 2018-113727) - e-mail: [email protected], ressaltando-se, por oportuno, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição.
CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de quesitos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
05/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA DAS NEVES em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 03:14
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINETE DA SILVA LEMOS - CPF: *01.***.*10-10 (AUTOR).
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30/07/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:57
Outras Decisões
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19/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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