TJRJ - 0807135-97.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0807135-97.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURA RUTH FIGUEIREDO MILENAS THOMAZ MALLET OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federalhttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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