TJRJ - 0800688-37.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800688-37.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON SANTOS PINTO REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1) Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO JGà parte autora. 2) Em que pese observar-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos subjetivos ( art. 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 8.078/90) e objetivo ( art. 3º , (sec) 2º , da lei nº 8.078/90 ) impõe reconhecer que a instrução e o contraditório em especial as eventuais postulações probatórias do réu se fazem necessárias neste caso para a elucidação da lide.
Isto posto, indefiro a antecipação da tutela pois, os fatos demandam outras provas que estão a depender da instrução do feito.
Intime-se. 3) Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 4) Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, após, à parte autora, em réplica.
IGUABA GRANDE, 18 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON SANTOS PINTO - CPF: *12.***.*76-20 (REQUERENTE).
-
09/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806673-88.2025.8.19.0003
Luiz Delfino de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Marinalva Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 15:41
Processo nº 0816843-75.2023.8.19.0008
Mariane do Nascimento Paula da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Thais Fernandes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 17:21
Processo nº 0803243-54.2025.8.19.0254
Simone Goulart Carpio
Condominio do Edificio Gift Residences
Advogado: Simone Goulart Carpio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 21:14
Processo nº 0806096-06.2023.8.19.0028
Paulo Cezar Campos Pavani
Terezinha Campos Pavani
Advogado: Cleber Duque Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 16:24
Processo nº 0803397-09.2022.8.19.0212
Mayra Cristina Batista Carvalho
Fabio Ribeiro Leixas
Advogado: Washington Luiz dos Santos Marciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 15:52