TJRJ - 0920830-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0920830-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARISTEU DA SILVA ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada proposta por ARISTEU DA SILVA ALMEIDA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na qual o autor requereu a desistência da ação em id. 215569846, sendo certo que não houve a citação da parte ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 12:45
Desentranhado o documento
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08/08/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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