TJRJ - 0825698-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825698-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL ALVES LAMBERTI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
DECLARO, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação do serviço por parte da ré, consubstanciada na cobrança de tarifa referente à instalação de hidrômetro; b) o direito à restituição em dobro de valores pagos indevidamente; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Ademais, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do autor em relação à parte ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90.
Concedo a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Considerando o pedido de produção de prova pericial formulado no ID. 184036548, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os pontos que pretende ver esclarecidos por meio da referida prova, tendo em vista que a controvérsia dos autos se limita à possibilidade de cobrança de taxa pela instalação de hidrômetro, tratando-se de matéria eminentemente de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
05/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL ALVES LAMBERTI em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAPHAEL ALVES LAMBERTI - CPF: *92.***.*81-72 (AUTOR).
-
17/10/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810066-43.2025.8.19.0028
Ask Offshore Servicos Tecnicos de Manute...
L.c.d. Engenharia, Construcoes, Montagen...
Advogado: Luiza Fernanda Gomes Lebarbenchon Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 19:23
Processo nº 0813786-78.2025.8.19.0008
Ellen Cristina de Oliveira Raimundo da S...
Agility Gestao e Cobranca LTDA
Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 13:18
Processo nº 0806068-69.2022.8.19.0029
Francisco Yukio Hagino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 11:41
Processo nº 0815256-18.2023.8.19.0202
Maicon Santiago da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2023 21:06
Processo nº 0801735-76.2023.8.19.0017
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Cely Branco Silva
Advogado: Alan Macabu Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 14:17