TJRJ - 0828357-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828357-07.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MG LIMP RIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REPRESENTANTE: GILBERTO FRANCISCO SALERNO RÉU: BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Morais e pedido de tutela de urgência proposta por MG LIMP RIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em face BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, LIRA PARTICIPACOES E FOMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS.
O processo foi distribuído em junho de 2023 e até a presente data, mais de 2 anos depois, o Autor não regularizou o processo, emendando a inicial corretamente para cumprir os termos dos arts. 10, I, 282, II, e 942, do CPC, apesar de regularmente intimado a fazê-lo reiteradamente.
Cabe ressaltar que foi determinado em id. 161755776 que a parte autora trouxesse as emendas em PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA para possibilitar a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, entretanto deixou de fazê-lo para fins de cumprimento dos requisitos legais e regular andamento do feito, insistindo apenas no sentido de que já havia sido apresentada em id. 163443520.
Assim, impõe-se o indeferimento da petição inicial, conforme dispõe expressamente o art. 321, parágrafo único c/c art. 330, IV, do NCPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I X, do NCPC.
Custas pelo autor.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:47
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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