TJRJ - 0815901-67.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0815901-67.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA AVANCINI MOREIRA DE AZEREDO, ADRIANA AVANCINI MOREIRA DE AZEREDO, TAISSA AVANCINI MOREIRA DE AZEREDO, RAFAEL AVANCINI MOREIRA DE AZEREDO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Considerando os contracheques da primeira e segunda autoras (ids. 218368233 e 218369856), dos quais se constata remuneração acima do valor de isenção da obrigatoriedade de prestar declaração anual de imposto de renda, ainda para análise do pedido de J.G., juntem elas, em 10 (dez) dias, o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos que apresentaram para SRF, relativamente ao IR.
Quanto à terceira demandante,considerando que se declara autônoma, traga, no mesmo período, afirmação de próprio punho, e sob as penas da lei, com o elenco dos bens que eventualmente possua, e com a totalidade dos rendimentos mensais que aufere, inclusive com os de eventual companheiro.
Esclareça o quarto requerente, também ainda para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, a que título reside no imóvel declarado na petição inicial, que situa-se numa das principais e mais caras ruas do centro da cidade de Petrópolis.Traga, também, afirmação de próprio punho, e sob as penas da lei, com o elenco dos bens que eventualmente possua, e com a totalidade dos rendimentos mensais que auferem, inclusive com os do cônjuge.
Mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 19 de agosto de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
25/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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