TJRJ - 0818768-63.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818768-63.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEASI FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA Valor a Bloquear: R$ 3.143,35 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:19
Juntada de petição
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09/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 10:29
Juntada de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:05
Desentranhado o documento
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02/12/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:06
Juntada de petição
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05/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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03/10/2024 13:40
Juntada de petição
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30/08/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:29
Juntada de petição
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/07/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 11:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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