TJRJ - 0842230-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:39
Baixa Definitiva
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25/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LETICIA PAES LEME VENTURINI E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PECCIN SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842230-65.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA PAES LEME VENTURINI E SILVA RÉU: PECCIN SA, LOJAS AMERICANAS S.A.
TESTEMUNHA: LIDIANE OLIBONI MEZALIRA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842230-65.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA PAES LEME VENTURINI E SILVA RÉU: PECCIN SA, LOJAS AMERICANAS S.A.
TESTEMUNHA: LIDIANE OLIBONI MEZALIRA Remetam-se os autos à elaboração de projeto de sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:08
Juntada de petição
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29/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:22
Juntada de petição
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28/08/2024 13:56
Juntada de petição
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26/08/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PECCIN SA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/07/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 16:26
Juntada de petição
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09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 20:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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