TJRJ - 0804704-16.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA CAETANO - CPF: *79.***.*90-20 (AUTOR).
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12/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804704-16.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CAETANO RÉU: RP4 ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, BJM SOLUCOES LTDA - ME, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Uma vez que o documento juntado no ID 209732216refere-se a consulta a restituição, sendo o correto a declaração de IRPF.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência,na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita".
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, (sec)2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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