TJRJ - 0815080-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:40
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:41
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LUMA BARROSO LOPO AMARAL em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0815080-80.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUMA BARROSO LOPO AMARAL RÉU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das "astreintes" fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:24
Juntada de ata da audiência
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28/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/07/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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