TJRJ - 0802621-56.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0802621-56.2024.8.19.0206 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MERCADO DELEITE DE PALMARES LTDA, JORGE LUIZ LEITE, SANDRA DE MEDEIROS LEITE, GUSTAVO JORGE LEITE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, 1.
Ciente da decisão proferida pela instância superior, que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante (0084514-41.2024.8.19.0000). 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
05/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:57
em cooperação judiciária
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10/06/2025 17:51
Juntada de Informações
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10/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:47
Juntada de acórdão
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10/06/2025 10:44
Juntada de acórdão
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:34
Outras Decisões
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16/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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