TJRJ - 0813357-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0813357-32.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO CORREA VIANA DA SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:27
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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31/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de HUGO CORREA VIANA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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10/06/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/06/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:21
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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