TJRJ - 0080660-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 217172011: decisão deferida em sede de plantão. 2 - AO CARTÓRIO para certificar a regularidade da citação.
Em caso negativo, cumpra o cartório. 3 - Id. 217575800: DIGA a parte autora sobre o cumprimento da tutela de urgência. -
22/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0080660-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIK ESMAILE MENDES RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Considerando as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0"; a Resolução OE nº 06/2024, que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do TJERJ, bem como o Ato Normativo nº 18/2025, do TJERJ, que criou, em seu artigo 7º, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis); que o objeto da demanda corresponde com a referida matéria; e que o (sec) 2º, do art. 1º, da Resolução OE 27/2025 define que não se admitirá oposição à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa destes autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis).
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:29
Outras Decisões
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14/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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