TJRJ - 0877589-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0877589-76.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DIAS DE SOUZA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID. 203482091:Retorne-se o feito ao processamento para que se certifique se o réu foi devidamente citado.
Em seguida, intime-se a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/08/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Citação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
. -
30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL DIAS DE SOUZA SILVA - CPF: *36.***.*96-82 (AUTOR).
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10/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877589-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DIAS DE SOUZA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Verifico que não há nos autos qualquer documento hábil a analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Conforme o enunciado da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal deJustiça "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, determino que a autora comprove a alegada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, tais como as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda e/ou carteira de trabalho, caso tenha vínculo empregatício, ou declaração do empregador.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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