TJRJ - 0823405-44.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823405-44.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA ANASTACIO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
Anote-se onde couber. 2) Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fica a presente liminar condicionada ao depósito das faturas que se encontram em aberto, pela média de consumo, qual seja, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito daquelas que apresentarem valor considerado abusivo, utilizando-se, para tanto, da média suso mencionada.
Comprovado o depósito, intime-se. 3) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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