TJRJ - 0808379-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808379-94.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA DOS REIS RODRIGUES, SAMARA DOS REIS RODRIGUES, SANDRO ROGERS DOS REIS RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Regularize-se a representação de Samara e de Sandro e acostem-se as declarações de hipossuficiência. 2 - Acoste-se cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de IRPF/regularidade de CPF de Sandro, para ser aferida a hipossuficiência. 3 - Acoste-se cópia da certidão de óbito de Rosa Rodrigues. 4 -O Tema 1.150 do STJ consolidou o entendimento de ser a prescrição decenal, prevista no artigo 205, Código Civil, tendo por termo inicial a data que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim sendo, conforme reiterados julgados do TJRJ, o termo inicial é a data do saque em razão da aposentadoria.
Afalecida alcançou aposentação em 30/06/2005 - id 218971001.
Esclareçam os autores. 5 - Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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