TJRJ - 0829506-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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23/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIANNE MARQUES MACHADO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SALGADO JUNIOR em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NATASHA SABINO FONSECA PASSOS em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
219039006 -
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829506-64.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE MARQUES MACHADO, JOSE FERNANDES SALGADO JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:20
Outras Decisões
-
20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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