TJRJ - 0859755-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859755-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA ROSA MENDONCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Não existem nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade e da veracidade das informações de que as cobranças discutidas são indevidas, vindo por isso a parte autora a ingressar em Juízo, pugnando por vitória no relógio, refaturamento de contas, devolução em dobro, como também, indenização pela existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Nesses termos, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora na fase pericial e de provas.
Na forma do art. 465, § 2º do CPC, nomeio o perito Flavio Anderson Lima da Rocha, [email protected], cadastrado no SEJUD.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar credenciais de qualificação.
Fixo, desde logo, os honorários periciais na importância de R$ 5.000,00, consoante entendimento sumular 360 deste Tribunal, a serem antecipados pela parte ré conforme art. 95 do CPC.
A serem pagos ao final em razão de a autora ser beneficiária de JG.
Na forma do Provimento CGJ n.º 22/2023, oficie-se por e-mail à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da nomeação do perito acima.
Cumpram os interessados as demais disposições do art. 465 do CPC.
Defiro as partes a oportunidade de indicar assistentes técnicos, bem como, o prazo de 15 dias para que sejam cumpridos os itens dispostos neste despacho.
Defiro a apresentação de prova documental no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação dos quesitos e da prova documental, intimem-se o perito para dar inicio aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 20:19
em cooperação judiciária
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14/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:39
em cooperação judiciária
-
21/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:06
em cooperação judiciária
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06/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALOMA ROSA MENDONCA - CPF: *92.***.*37-42 (AUTOR).
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20/09/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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