TJRJ - 0806025-84.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:08
Juntada de citação
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11/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806025-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DA CUNHA SILVA RÉU: FERROTELHAS COMERCIO LTDA, EVELLYN BORGES DOS SANTOS MATOS 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 246 e 270 do CPC, fazendo-se constar: (a) que o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, inciso I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos obrigatórios da contestação, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso ao processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo citado, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) por fim, cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIZETE DA CUNHA SILVA - CPF: *51.***.*46-79 (AUTOR).
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05/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VANILSO PINTO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:43
Desentranhado o documento
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27/02/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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